A Justiça Federal de São Paulo condenou o empresário de jogadores de futebol Wagner Pedroso Ribeiro a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e multa, pela prática de crime contra a ordem tributária. O réu poderá apelar em liberdade. O empresário também está proibido de sair do país, durante a fase recursal, devendo entregar seu passaporte à Justiça.
Segundo o Ministério Público Federal, o acusado, dolosamente, suprimiu e reduziu imposto de renda ao omitir em suas declarações relativas aos anos de 2002 a 2005 rendimentos tributáveis e não comprovou as origens de depósitos creditados em suas contas bancárias.
De acordo com planilhas juntadas no processo, o empresário auferiu aproximadamente R$ 4,3 milhões em rendimentos no período citado, tendo apresentado em sua declaração o valor de aproximadamente R$ 580 mil. Para o juiz, tal discrepância demonstra que o acusado dolosamente prestou informação falsa à Receita Federal acerca dos valores de seus rendimentos e que isso acarretou redução do pagamento dos tributos devidos.
Para definir o tamanho da pena, a Justiça considerou não apenas a falta de recolhimento do tributo, como também a conduta do empresário, o qual “instiga publicamente a que outras pessoas, com imensurável capacidade contributiva, comportem-se de forma idêntica”. Márcio Guardia se refere a declarações que Ribeiro havia dado à imprensa, na ocasião em que a Justiça bloqueou R$ 188 milhões da conta do jogador Neymar Jr., quando sugeriu ao pai do atleta que encaminhasse todo o dinheiro a paraísos fiscais.
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