Empresa farmacêutica deve indenizar mulher que engravidou após uso de anticoncepcional

Em 1998, a empresa teria comercializado placebos, conhecidos como pílulas de farinha.
Compartilhe:




Em 1998, teriam caído no mercado placebos feitos com farinha. A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a responsabilidade objetiva da farmacêutica pelos danos, uma vez que ficou demonstrada a existência de medicamentos falsos e sua aquisição pela autora. 

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula anticoncepcional.

A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’, disponibilizadas para venda pela empresa.

Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do medicamento.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".

O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.