Alegação de que seria por "medida de segurança" contra a Covid-19 não é aceita por órgão de defesa do consumidor. Vítima diz que vai levar caso à justiça.
A empresa Viação Sorriso, uma das responsáveis pelo transporte coletivo urbano em Marília, está sendo investigada pelo Procon por possível infração ao Código de Defesa do Consumidor ao não aceitar o pagamento da passagem em dinheiro.
A usuária garante que, além, de sofrer constrangimento, ainda perdeu o dia de serviço. Em nota, a assessoria da empresa alega que o motivo seria "questões de segurança" dos funcionários em virtude da Covid-19
O marido da usuária (nome está sendo mantido em sigilo - é recepcionista de uma unidade de saúde na zona norte) procurou o portal Visão Notícias para denunciar o caso, já que ele presenciou todos os fatos que ocorreram por volta das 6h desta manhã, em um ponto de ônibus na zona sul.
Ele explica que foi acompanhar sua esposa até ao ponto para tomar o coletivo, uma vez que o seu carro apresentou defeito e ela não poderia perder o dia de serviço.
Quando o ônibus chegou "ela entrou e deu o dinheiro para o motorista. Ele simplesmente disse que ela (sua esposa) não poderia seguir viagem porque não aceitava dinheiro e só cartão. Aí ela questionou para ele o motorista o fato e ele disse para ela descer do ônibus e o ônibus foi embora e ela perdeu o dia dela de trabalho e voltou para casa", relatou.
O marido ficou revoltado com aquela situação, tanto que pretende registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil e ao mesmo tempo formalizar a denúncia ao Procon.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa da Associação Mariliense de Transporte Urbano (AMTU - representa as duas empresas de ônibus que operam na cidade) informou que "a suspensão do uso do dinheiro para pagar a tarifa respeita medida sanitária, por ser um importante vetor de transmissão do vírus, expondo, principalmente, os motoristas, ao risco de contágio".
Alega ainda que "as alterações emergenciais e temporárias no transporte coletivo de Marília em decorrência da pandemia de COVID-19 atendem às medidas requeridas pelo poder concedente, a Prefeitura Municipal de Marília".
Não pode
Mas, de acordo com o coordenador do Procon, Guilherme Moraes, esse tipo de situação contraria o Código de Defesa do Consumidor porque toda empresa não pode se recusar a receber moeda corrente do país.
"Pode até recusar outras formas de recebimento, mas não o dinheiro em circulação", acrescentou, informando ainda que já encaminhou documento à empresa Viação Sorriso pedindo esclarecimentos oficiais.
Quanto a alegação de que o motivo seria a pandemia da Covid-19, o coordenador do Procon lembrou que a empresa precisa fornecer aos seus funcionários os equipamentos de proteção, como máscaras, luvas e também álcool em gel como forma de se protegerem de uma eventual contaminação.
"É um desafio que a empresa tem na concessão", enfatizou Guilherme.
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