Com a criação do Programa de Regularização Rural (PRR), as regras para que empregadores rurais regularizarem dívidas de contribuição fiscal com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficaram mais fáceis.
A medida atende os contribuintes cujo prazo para pagamento da dívida foi até 30 de abril deste ano. A renegociação prevê que o contribuinte pague uma entrada de 4% sobre o valor total da dívida que pode ser dividida em quatro parcelas.
O resto do montante pode ser pago em 176 prestações de pelo menos R$ 100,00 com 100% de desconto sobre os juros e de 25% sobre as multas e encargos. A medida é válida aos produtores rurais pessoas físicas e aos adquirentes de produção rural. Do Portal Brasil.
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