A primeira parcela do 13o salário dos empregados domésticos precisa ser paga até esta quarta-feira, dia 30 de novembro, O alerta é da Delegacia da Receita Federal em Marília. Para tanto, é preciso calcular o valor devido e os tributos necessários, que variam conforme a faixa salarial.
"O empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro", informa a nota. Outras informações poderão ser obtidas clicando AQUI.
Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica 'eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento' e informar o valor que foi adiantado ao empregado.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE. Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.
A Delegacia da Receita Federal também alertou sobre outras datas Importantes:
(a) 30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
(b) 07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13º salário/2016;
(c) 20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;
(d) 06/01/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2016 e aos encargos associados ao 13º salário.
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