É a segunda vez que isso ocorre e mais uma vez por causa da pandemia da Covid-19.
A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) prorrogou mais uma vez o prazo para que os motoristas de táxis façam o requerimento de renovação de autorização de estacionamento de Taxista, previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 5258, de 26 de julho de 2002 – o novo prazo vai até o próximo dia 30 de novembro de 2020.
De acordo com a Lei, que disciplina o serviço de táxi no município de Marília, bem como suas modificações posteriores, o prazo para a autorização de estacionamento deve ser renovado anualmente e requerida até o dia 15 de março de cada ano e, que por causa da Covid-19, este prazo tinha sido prorrogado inicialmente para o mês de julho.
Segundo o presidente da Emdurb, Valdecir Fogaça, esta nova prorrogação do prazo para que os taxistas façam o requerimento para renovar a autorização de estacionamento foi necessário devido à suspensão que aconteceu nas vistorias em virtude da pandemia.
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