O presidente Jair Bolsonaro, publicou novos vetos à Lei nº 14.019, que obriga o uso de máscaras em espaços compartilhados, como ambientes de trabalho e transporte público (táxi, ônibus, carros de apps), entre outros. Ficaram desobrigados a usar o equipamento pessoas que estejam em estabelecimentos prisionais ou de cumprimento de medidas socioeducativas.
Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/7).
O novo veto é uma republicação dos vetos anteriores, tornados públicos na sexta-feira (3/7). O Palácio do Planalto alegou que “foi Na primeira leva de vetos, o presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar a lei, desobrigou o uso de máscaras em templos religiosos, no serviço público e em estabelecimentos comerciais em geral. Em sua defesa, o titular do Planalto disse que essas regras incorriam em “possível violação de domicílio”.
Os estabelecimentos comerciais, da mesma maneira, ficaram desobrigados de oferecerem máscaras para clientes ou funcionários.
Além disso, Bolsonaro vetou trecho que obrigava o Poder Público a fornecer máscaras gratuitamente para as populações em situação de vulnerabilidade.
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