Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência, já podem solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.
O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.
Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.
O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.
No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), as seções acessíveis estão localizadas em áreas de fácil acesso e livres de obstáculos. Na maioria dos casos, as urnas estão localizadas no térreo.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





