Formulário pode ser preenchido em cartórios eleitorais ou no site do TSE.
O eleitor que não votou no domingo, dia 5, por estar fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito, tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.
O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
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