Eleitor que não votou deve justificar ausência nas urnas até 4 de dezembro

Compartilhe:

Formulário pode ser preenchido em cartórios eleitorais ou no site do TSE.

 

O eleitor que não votou no domingo, dia 5, por estar fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito,  tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento.


O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas.

 

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.