Com a proximidade das eleições, o cenário político brasileiro passa por duas fases jurídicas cruciais que costumam confundir os eleitores: o defeso eleitoral e a campanha eleitoral. Embora ambos os períodos coexistam no calendário, eles possuem focos, alvos e regras completamente diferentes.
Enquanto um serve para "frear" a máquina pública, o outro funciona como o "sinal verde" para que os candidatos peçam o seu voto. Entenda as principais diferenças.
Defeso Eleitoral: o "freio" na máquina pública
O defeso eleitoral começou três meses antes do primeiro turno. O foco principal desta fase não são os candidatos, mas sim a administração pública (Prefeituras, Governos Estaduais e Governo Federal).
Neste período, a Lei das Eleições impõe um silêncio institucional para garantir que quem já está no poder não use os recursos do Estado para levar vantagem na disputa.
- O que muda: Sites oficiais e redes sociais de órgãos públicos são limpos ou desativados. Slogans e marcas de governo desaparecem;
- Proibições rígidas: Ficam proibidas as transferências voluntárias de verbas para municípios, a contratação ou demissão de servidores sem justa causa e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
- O que permanece: Apenas a publicidade de utilidade pública urgente, como campanhas de vacinação ou alertas de desastres naturais.
Campanha Eleitoral: a hora do pedido de voto
A partir do dia 16 de agosto, o cenário muda completamente com o início oficial da campanha eleitoral. Se o defeso silencia o governo, o dia 16 de agosto dá voz aos candidatos, partidos e coligações.
Antes dessa data (durante a pré-campanha), os políticos podiam apenas se apresentar e debater ideias, sendo terminantemente proibido o pedido de voto. A partir do dia 16, a disputa ganha as ruas e as telas de forma explícita.
- O número da urna: Os candidatos finalmente podem divulgar seus números de votação e pedir votos abertamente (usando frases como "vote em mim").
- Nas ruas: Ficam autorizadas as caminhadas, carreatas, distribuição de panfletos (santinhos), uso de bandeiras em vias públicas e comícios.
- Na internet: Os perfis pessoais dos candidatos podem usar o impulsionamento pago de conteúdos para alcançar mais eleitores.
- No rádio e na TV: Poucos dias após o início da campanha, começa o Horário Eleitoral Gratuito, com inserções obrigatórias na programação das emissoras.
Quem responde pelo quê?
Para o eleitor fiscalizar, a regra de ouro é simples:
- Defeso vigia o governante (Prefeito, Governador, Presidente) para que ele não use o dinheiro dos impostos na eleição.
- Campanha dita o que o candidato (seja ele de oposição ou situação) pode fazer para convencer você a escolhê-lo.
O desrespeito ao defeso pode cassar o mandato do governante atual. Já o desrespeito às regras de campanha pode resultar em multas pesadas e até na perda do registro da candidatura.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288
A Agilidade no Jornalismo Online







