Dupla aluga carro para transportar droga, é presa pela PRF e deixa problema para locadora

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PRF encontrou 24,3 quilos da droga no porta-malas do veículo na BR-153; empresa terá de buscar a restituição do automóvel apreendido

Dois homens de 28 anos foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 24,3 quilos de maconha em um carro alugado na noite de quarta-feira (30), na BR-153, em Guaiçara, na região de Lins.

Além da prisão da dupla e da apreensão da droga, o flagrante deixou uma dor de cabeça para a locadora proprietária do veículo. Como o automóvel foi apreendido junto com o entorpecente, a empresa deverá buscar sua restituição e comprovar que não tinha conhecimento da utilização do carro para o transporte da droga.

A abordagem aconteceu por volta das 21h, no km 173. Segundo a PRF, o motorista de um Citroën Basalt inicialmente desobedeceu à ordem de parada e acelerou, mas acabou parando mais à frente após nova determinação dos policiais.

Durante a fiscalização, motorista e passageiro teriam demonstrado nervosismo e apresentado informações contraditórias. Na vistoria do automóvel, os policiais encontraram 24 tabletes de maconha no porta-malas, que pesaram 24,3 quilos.

O motorista é morador de Bauru, cidade em que a droga seria entregue (saiu de José Bonifácio). Os dois ocupantes, a droga e o veículo alugado foram encaminhados à Polícia Civil, onde a dupla permaneceu presa por tráfico de drogas.

E agora, como fica o carro alugado?

A Lei de Drogas prevê a possibilidade de perdimento de veículos utilizados no tráfico, mas também resguarda direitos de terceiros de boa-fé. Isso significa que o fato de um cliente utilizar um automóvel alugado para transportar drogas não torna automaticamente a locadora responsável pelo crime.

A restituição, porém, não é necessariamente imediata. A empresa pode precisar recorrer à Justiça, demonstrando que é a legítima proprietária do veículo e que a locação ocorreu regularmente, sem conhecimento da finalidade criminosa dada ao automóvel.

Há decisões judiciais reconhecendo esse direito. Em um caso semelhante, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a devolução a uma locadora de um veículo utilizado por clientes para transportar 20 quilos de maconha. A empresa comprovou a propriedade, apresentou o contrato de aluguel e foi reconhecida como terceira de boa-fé.





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