Variação em relação à 2019 chegou a 15%, bem superior à média histórica anual de 2%.
O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma, já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.
O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019.
A variação de um ano para outro é ainda superior em 13 pontos percentuais à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 - mais de 7,6 mil no País.
Divórcio online
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis.
Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos.
Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





