Apesar de ter sofrido uma condenação no Tribunal de Justiça, o deputado estadual e ex-prefeito Abelardo Camarinha divulgou nota nesta manhã (26) afirmando que a ação já estaria prescrita (perda do direito de punir do Estado) e, dessa forma, pretende recorrer às instâncias superiores (STJ e STF). O parlamentar também criticou o que taxou de "maldosa exploração política e distorção dos fatos" a divulgação da notícia ontem à noite pelas redes sociais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por maioria de votos, o deputado que, na época como prefeito, teria nomeado (em 2004) a servidora Gláucia Helena Grava como Assistente Técnica da Fazenda, sem que houvesse a prestação de serviços, mas sim trabalhando exclusivamente para o então chefe do Executivo. Isso fere o decreto lei 201/67, que dispõe a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

A pena de seis anos de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e também o pagamento de uma multa equivalente ao valor de 100 salários mínimos.
Segundo o advogado Cristiano Mazeto, a condenação do parlamentar ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou mesmo ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Ele vai aguardar a publicação do acórdão e também a manifestação do Ministério Público para só depois apresentar sua estratégia: a pena estaria prescrita por já ter se passado o prazo de oito anos da condenação inicial.

Condenação do parlamentar, segundo a decisão (por maioria) dos desembargadores do TJ.
Além disso, a assessoria do parlamentar garantiu que Camarinha, na época como prefeito, não cometeu nenhum tipo de irregularidade, tendo a referida servidora exercido a sua função no período em que permaneceu no cargo.
Advogado Cristiano Mazeto aguarda a publicação do acórdão.
NOTA OFICIAL - A assessoria de imprensa de Abelardo Camarinha também emitiu uma nota oficial, nas primeiras horas desta manhã, criticando principalmente a exploração política do caso:
"Trata-se, a princípio, de uma ação improcedente. Além disso, foi avocada e está comprovada a prescrição nos autos, o que será comprovado nos recursos pertinentes em diversas instâncias, além do próprio Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e extraordinariamente no Supremo Tribunal Federal. Alheios à maldosa exploração política e distorção dos fatos em torno do assunto, nosso trabalho parlamentar, como sempre, segue forte e atuante na defesa das causas de Marília e região.
Esclareço a todos que estou bem e tranquilo. Não houve corrupção, nem desvio de dinheiro. Trata-se, a princípio, de uma ação improcedente sobre uma funcionária contratada quando fui prefeito em 2004. Além disso, está comprovada a prescrição nos autos desta ação, de 14 anos. No mais é apenas à maldosa exploração política e distorção dos fatos em torno do assunto, nosso trabalho parlamentar, como sempre, segue forte e atuante na defesa das causas de Marília e região".
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