Depois de promulgar a estranha medida que obriga os transportadores de escolares a usarem dispositivos de retenção para crianças, de maneira geral conhecidos como cadeirinhas, sem que os veículos usados nesse transporte tenham cintos de segurança de três pontos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que os cintos não precisam vir de fábrica, mas podem ser adaptados em “oficinas especializadas”.
Absurdo imaginar que o órgão máximo de trânsito do país não tenha conhecimento de que a instalação de cintos de segurança requer pontos específicos de ancoragem, com testes e validação pelos fabricantes, sob pena de o equipamento não funcionar adequadamente.
“Não é possível fazer uma adaptação. O cinto é homologado pela montadora e seus pontos de fixação têm que suportar impactos de 1,5t”, afirmam engenheiros da Comissão Técnica de Segurança Veicular da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil). “Quando o veículo tem o cinto subabdominal já está ancorado em dois pontos e há a necessidade de um terceiro ponto superior, que resista a pelo menos 1,5t de tração, pois a energia durante um impacto é muito alta. E se esse terceiro ponto for colocado em qualquer lugar, pode não suportar nada. Portanto, é inviável querer adaptar um cinto de segurança”.
O especialista acrescenta que os pontos de ancoragem precisam ser cuidadosamente estudados e têm que estar presos ao chassi, ou seja, à estrutura do veículo, para que suportem o impacto em caso de acidente.
ENTENDA O CASO:
A Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito é que determina o uso dos dispositivos de retenção infantil para crianças, mas excluía os escolares. Em junho deste ano, o Contran publicou a Resolução 533, excluindo os escolares das exceções, mas ainda havia dúvida em relação aos ônibus, que continuavam sendo exceção. No último dia 23, a Resolução 541 esclareceu a dúvida, tirando das exceções todo e qualquer tipo de veículo escolar e, consequentemente, obrigando-os a usar as cadeirinhas e demais dispositivos.
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