Medida enquanto durar a quarentena. Multas podem chegar a R$ 276 mil e até prisão. Confira quais são os locais obrigatórios.

A partir desta quinta-feira (07), todos os moradores no Estado de São Paulo serão obrigados a usar máscaras de proteção facial contra o novo coronavírus em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, além de estabelecimentos comerciais.
Embora a aplicação de multas e outras penalidades tenha ficado a cargo das Prefeituras, no próprio decreto estadual o governador já fixa multas pesadas e até com possibilidade de "prisão" (detenção de um mês a um ano, além de multa).
As multas variam de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil em caso de descumprimento, ou seja, de uma a 100 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que hoje está em R$ 276,10 cada uma.
De acordo com o decreto estadual, a obrigatoriedade vale enquanto perdurar a quarentena no estado de São Paulo.
O decreto estipula os locais onde a proteção facial é obrigatória: no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e também em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos e prestadores de serviço.
O uso de máscara é uma das condições impostas pelo governo para entrada ou permanência em locais públicos e nas ruas das cidades.
A fiscalização caberá aos municípios com acompanhamento da Secretaria da Saúde.
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