Decreto estadual estende regime especial de centros de distribuição para empresas de e-commerce

Medida desonera o capital de giro dos contribuintes do ramo de comércio eletrônico e reduz custo operacional das empresas
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O governador Geraldo Alckmin assinou na sexta-feira (4), decreto que estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detêm centros de distribuição em território paulista. O objetivo é evitar que essas empresas deixem o Estado e ao mesmo tempo fortalecer o setor.

A partir desta medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.

Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

A iniciativa, além de evitar acúmulo de valores a serem ressarcidos, irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Com a medida, São Paulo deve manter as atuais e colaborar para o ingresso de novas empresas do ramo de comércio eletrônico no Estado.





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