A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar em duas horas o horário de encerramento da votação em todo o país é inédita. A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, sorteado relator após pedidos apresentados pelas campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Com a decisão, as urnas foram fechadas neste domingo às 19 horas. Em Marília, por exemplo, as urnas foram lacradas às 17h, ou seja, sem que houvesse essa prorrogação. A apuração chegou a começar a ser feita, mas foi interrompida logo após a decisão de Zanin.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), escreveu neste domingo (25) que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin em prorrogar o prazo de encerramento das urnas até as 19h é uma "vergonha e intempestiva".
Ele classificou a ação como "inexequível" para tumultuar o processo de uma eleição que, em sua visão, "eles [PT] já perderam no voto". "Eleição para o PT É aquela que eles ganham, quando eles perdem é ditadura. Lamentável", escreveu em sua rede social.
Em 2022, Alexandre de Moraes negou prorrogação
No segundo turno da eleição de 2022, disputada entre Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, descartou estender o horário de votação após um pedido do PT que denunciava operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estavam atrasando o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, reduto eleitoral petista.
Em 2020, porém, houve o adiamento da data do segundo turno na eleição municipal do estado do Amapá. O pleito estava marcado para o dia 15 de novembro, mas, por conta de um apagão no estado, foi adiado para o dia 6 de dezembro (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno).
Na eleição de 2000, foi feito um pedido para que a eleição municipal fosse adiada em três horas por conta de um feriado judeu. A medida foi negada sob a alegação de que prejudicaria a realização da apuração dos votos.
O que diz a legislação?
O artigo 144 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que a votação começa às 8h e termina às 17h, ressalvadas as situações em que ainda houver eleitores aguardando para votar.
Já o artigo 153 determina que, no horário previsto para o encerramento, o presidente da mesa receptora deve distribuir senhas a todos os eleitores presentes na fila, garantindo que possam exercer o direito ao voto.
Segundo a lei, "às 17 horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar."
O parágrafo único do mesmo artigo determina que a votação continue até que todos os eleitores que receberam senhas tenham votado.
As regras também estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta os procedimentos de votação nas eleições deste ano.
O artigo 29 da resolução determina o encerramento do recebimento de votos às 17h, desde que não haja eleitores na fila. Caso ainda existam pessoas aguardando, os mesários devem identificá-las e distribuir senhas para assegurar a votação. Informações: Jovem Pan e CNN Brasil.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288
A Agilidade no Jornalismo Online







