Crime impossível: homem escapa da prisão mesmo após furtar carne em Marília

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Acusado, um pintor de 35 anos, foi monitorado o tempo todo pelo sistema de vigilância de um supermercado e foi detido quando deixava o estabelecimento.

Um pintor de 35 anos, morador na vila Barros, na zona norte de Marília, escapou de ficar preso -- mesmo tendo furtado uma peça de carne -- porque uma decisão do STF entende que, pela forma com que aconteceu o caso, foi enquadrado como "crime impossível".

Exemplos de crimes impossíveis, segundo entendimento jurídico.

O acusado esteve no supermercado Confiança/Norte, pegou numa das gôndolas uma peça de "fraldinha", pesando cerca de 1,4 kg, e colocou dentro de sua roupa.

A atitude logo levantou suspeitas do seguranças e o sistema de vigilância passou a monitorar o homem.

Após ele passar pelo caixa, sem pagar, e chegar ao estacionamento, foi abordado e detido. A Polícia Militar foi acionada e o caso encaminhado à Central de Polícia Judiciária.

Naquela unidade, ao analisar as circunstâncias do caso, o delegado seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, de que se trata do chamado "crime impossível", uma vez que teria se tornado "impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.

Entenda o caso

Na época, em 2018, o relator do processo foi o ministro mariliense, Dias Toffoli (foto). Segundo o entendimento do Ministro, "o infrator, não obstante todo esse aparato, pode vir a lograr êxito no intento delituoso, o que permitiria concluir que o meio empregado para a consecução do crime não seria ineficaz ao ponto de tornar o crime impossível".

E alertou: "É de bom tom deixar consignado que a conclusão pela atipicidade, tal como se deu na espécie, dependerá da análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto". A decisão foi seguida pelos demais ministros do STF. Entenda essa decisão clicando AQUI.

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