Medida visa reduzir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e diminuir a exposição a riscos dos profissionais da saúde
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Saúde e aos hospitais das regiões de Marília e Tupã (envolvendo 33 cidades) que, respeitadas às peculiaridades locais, avaliem a adoção das providências necessárias à utilização da telemedicina no tratamento de pacientes com sintomas da covid-19.
A medida, prevista na portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, já está sendo empregada nas cidades de Fernandópolis e Ouroeste, cujos modelos de atendimento poderão servir de referência para adoção de providências.
O uso temporário da telemedicina foi autorizado de forma excepcional para o tratamento das vítimas do coronavírus, visando à diminuição do atendimento presencial nos postos de saúde municipais e, por consequência, de aglomerações potencialmente perigosas para a disseminação da doença.
Proteção individual
Mais de 100 municípios do estado de São Paulo já denunciaram a falta de EPIs para uso dos profissionais de saúde. Mesmo autorizada a compra diferenciada em decorrência da gravidade da situação, os gestores municipais e as instituições hospitalares e congêneres envolvidas não conseguem adquirir os materiais por sua indisponibilidade no mercado.
Essa situação acarreta aumento dos riscos dos médicos, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde envolvidos, que já estão trabalhado com uma estrutura insuficiente para o atendimento adequado as habitantes das regiões de Marília e Tupã. Muitas equipes sofreram reduções decorrentes do fator idade (maiores de 60 anos) e situação clínica (portadores de comorbidades).
Segundo a recomendação enviada pelo MPF, a implantação de um sistema de atendimento com telemedicina é um instrumento valoroso para reduzir a utilização de EPIs, viabilizar o aumento da frente de trabalho para enfrentamento da pandemia e, especialmente, diminuir a exposição a riscos dos profissionais da área de saúde.
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