Ele vai ter que pagar indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo
A Justiça de Adamantina (a 140 km de Marília) condenou um homem, de 29 anos, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento do período de isolamento social após ter sido diagnosticado com a Covid-19, em março de 2021.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a postura do réu constituiu “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas”, e que, independentemente de ter havido transmissão ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido”. Ainda cabe recurso contra a sentença.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o homem deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março de 2021, após ter sido diagnosticado com a Covid-19. Todavia, ele foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas. Do G-1.
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