Desde a década de 1990, os Correios prestam serviços relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) em todo o País. A novidade, agora, é que a mudança de sexo no cadastro também pode ser feita nas agências. Anteriormente, a alteração era realizada somente em unidades da Receita Federal.
Além desse novo serviço, também podem ser feitas nos Correios a inscrição para quem não tem o documento, a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço e nome da mãe. Para solicitar a inscrição, alteração ou regularização no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência munido da documentação necessária.
O CPF - O documento, que identifica o cidadão na Receita Federal, contém um número identificador que não muda. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
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