De acordo com a CCT - Convenção Coletiva do Trabalho 2017/2018, assinada entre os presidentes do Sincomercio Marília, Pedro Pavão e do Sincomerciarios, Mário Herrera, a abertura das lojas do comércio de Marília está autorizada no feriado de 9 de julho, data em que se comemora a Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo.
Mas, para que seja possível o trabalho dos empregados nessa data é necessário uma autorização dos Sindicatos. Para obter o certificado de Trabalho em Feriados, basta acessar o sistema digital no endereço eletrônico:www.repismarilia.com.br e, de maneira rápida e segura, garantir a abertura do estabelecimento.
Vale lembrar que, caso os funcionários trabalhem sem que a empresa esteja autorizada, será cobrada uma multa equivalente a um salário normativo por empregado, prevista na Cláusula 7, “a” da CCT, que será revertida aos sindicatos convenentes. A empresa também poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone 3402-4444
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