Convenção Coletiva do Trabalho é assinada em Garça

Reajuste para a categoria foi de 9,62% e será pago a partir de janeiro. Já em Marília o impasse continua.
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Após meses de negociação entre as classes patronal e dos empregados, prevaleceu o bom senso e a Convenção Coletiva do Trabalho, 2016/2017, foi assinada na cidade de Garça pelo presidente do Sincomercio, Pedro Pavão;  e por Fábio Henrique dos Santos, presidente do Sincomerciários.

O índice de reajuste para os salários foi de 9,62% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro a dezembro de 2016, serão pagas aos funcionários a partir de janeiro de 2017.

A novidade na assinatura dessa Convenção foi a inclusão da cláusula a respeito da jornada de trabalho dos comerciários que, de acordo com o artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser exercido em escala parcial de trabalho mediante adesão, respeitado o limite máximo de vinte e cinco horas semanais, cuja aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que nas mesmas funções cumpre a jornada integral. Essa jornada de trabalho também não poderá exceder o limite de 50% dos funcionários da empresa contratante.

Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, ‘O entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias. Conseguimos estabelecer um reajuste adequado a realidade econômica que enfrentamos atualmente, além de outras conquistas que irão beneficiar comerciantes e comerciários’, ressalta.

Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’, a Convenção assinada entre as categorias do comércio varejista de Garça irá perdurar em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis até assinatura de nova Convenção.

Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciários Garça no telefone: (14) 3471-0326.

REPIS, Banco de Horas e Trabalho em Feriados

Para adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado), Banco de horas e Trabalho em feriados as empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão enviar o requerimento em três vias ao Sincomercio Marília.

Vale lembrar, que as autorizações para Repis, Banco de Horas e trabalho em feriados só serão aceitas desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essas questões, dispostas na Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017. O modelo do requerimento para essas solicitações está disponível no endereço: www.scvmarilia.com.br

Marília: impasse

O Sincomercio Marília segue na busca de uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados no que diz respeito às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília 2016/2017 com data-base em 1º de setembro.

Pavão espera que o bom senso prevaleça

O impasse gira em torno das jornadas especiais, que de acordo com proposta enviada pelo Sincomercio, traz a jornada parcial até o limite de 25 horas semanais, mediante adesão das empresas interessadas. Proposta também abrange o reajuste salarial na forma integral de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Esse é o momento de unirmos forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos da crise econômica no país. Esperamos que o bom senso prevaleça para que, a exemplo de Garça, tenhamos nossa Convenção assinada em Marília” ressalta Pedro Pavão.

O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.

Convém lembrar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho para o comércio varejista da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.









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