Empresas do setor de comércio e serviços tem até 31 de janeiro, para efetuarem o pagamento da contribuição sindical patronal no Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio).
Empresas estabelecidas após a data de vencimento, deverá recolher a contribuição na ocasião em que requeiram registro ou a licença para o exercício de suas atividades.
A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).
A falta do pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no endereço: www.scvmarilia.com.br
Alerta as empresas
É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias.
A contribuição sindical das empresas é devida apenas às entidades sindicais patronais legalizadas, representantes legítimas da categoria econômica da empresa.
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