CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: recolhimento deve ser feito até 31 de janeiro

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Empresas do setor de comércio e serviços tem até 31 de janeiro, para efetuarem o pagamento da contribuição sindical patronal no Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio).

 

Empresas estabelecidas após a data de vencimento, deverá recolher a contribuição na ocasião em que requeiram registro ou a licença para o exercício de suas atividades.

 

A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).

 

A falta do pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no endereço: www.scvmarilia.com.br

 

Alerta as empresas

É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias.

 

A contribuição sindical das empresas é devida apenas às entidades sindicais patronais legalizadas, representantes legítimas da categoria econômica da empresa.










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