Lei foi sancionada pelo governador João Dória. Mas, tem exceções: será possível beber dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento.
A partir de agora o consumo de bebidas alcoólicas está proibido nas dependências de postos de combustíveis de todo o Estado de São Paulo. A lei foi sancionada pelo governador, João Doria. O projeto, de autoria do deputado Wellington Moura (PRB), havia sido aprovado no final do ano passado.
Segundo a nova legislação, "fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes" ou em "áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento" dos veículos.
Os responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficarão responsáveis em "advertir os infratores sobre a proibição". Se o infrator não cumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada, inclusive, "força policial".
PENALIZAÇÃO - Para o dono do posto, também haverá punições. Se no seu estabelecimento for flagrado com consumidores descumprindo as regras, estará sujeito às penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor (desde multas, até apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou interdição).
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