O Conselho Federal de Psicologia recorreu da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.
A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes, proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.
Para o CFP, a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.
Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece que, em momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se referindo, em seu despacho, à expressão “cura gay”.
"Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto. Informações: Agência Brasil.
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