Conheça as novas regras para vendas de refrigeradores

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Já estão em vigor as novas regras para a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) aplicada aos refrigeradores comercializados no país. O objetivo é aprimorar as informações repassadas aos consumidores sobre eficiência energética.

As mudanças integram o processo contínuo de aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que busca tornar a comparação entre produtos mais clara, estimular a inovação tecnológica e contribuir para o consumo mais eficiente de energia no Brasil. Recentemente, por meio de Resolução CGIEE, foram banidos do mercado os produtos que seriam classe D, E e F.

O que muda para o consumidor?

Para escolher um refrigerador, o Inmetro orienta que o consumidor observe a classe de eficiência energética, que permite a comparação rápida e fácil entre dois modelos, mesmo que com diferentes tamanhos, facilitando uma escolha mais consciente e econômica. 

Outra informação importante da etiqueta é o consumo de energia em kWh por mês. Essa informação indica o quanto o aparelho consome mensalmente, dando uma estimativa de gasto mensal com a conta de luz, além de também ajudar a comparar o desempenho entre diferentes modelos similares.

A etiqueta também facilita o acesso a outras características importantes do produto. Por exemplo, para o caso de um equipamento duas portas, do tipo “refrigerador-congelador”, a etiqueta informa o volume de compartimentos de alimentos frescos e o volume do compartimento congelador.

Além disso, a etiqueta deixa explícito qual a temperatura mais fria alcançada (se - 18 ºC, no caso de aparelhos com congelador, ou - 6 ºC, no caso de aparelhos com compartimento congelado), o que pode ser útil para o consumidor na hora de escolher sua melhor geladeira.

Modelos antigos - no mercado, o consumidor ainda poderá encontrar modelos no varejo com a etiqueta antiga, desde que tenham sido fabricados antes de 31 de dezembro de 2025.

O varejo terá até 31/12/2026 para comercializar os produtos com a etiqueta antiga, mas a expectativa é a de  que o mercado esteja 100% na nova etiqueta antes desse prazo.





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