Atuais regras só serão alteradas após decisão do Governo do Estado. Cidades até tentaram, mas não conseguiram reabrir comércio.
Apesar das tentativas judiciais tomadas por vários municípios, inclusive Marília, a quarentena para os serviços não essenciais continua valendo em todo o Estado. Isso afeta principalmente boa parte do comércio.
Em 17 de abril, a quarentena foi prorrogada até o dia 10 de maio. A ação foi adotada como parte das ações necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. Em Marília, as medidas já haviam sido tomadas desde o dia 23 de março, portanto já estão valendo há 35 dias.
A Prefeitua entrou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar flexibilizar o decreto, mas não conseguiu. Agora, pretende entrar com recurso junto ao STF
O decreto estadual suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
Confira o que pode funcionar:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
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