Cristiane Raquel do Sacramento Sobral, que trabalhava como confeiteira em um navio de cruzeiro ganhou, na Justiça, direito a uma indenização de R$ 200 mil depois de ter sido infectada pelo coronavírus durante uma viagem a trabalho e ter sido demitida pela empresa.
Cristiane é confeiteira e teve, como sintoma da doença, a perda do olfato e do paladar e não conseguiu recolocação no mercado de trabalho.
Ela trabalhava em um navio que teve cerca de 80% da tripulação e passageiros contaminados e que não obteve autorização para atracar em diversos países. Duas pessoas morreram dentro do navio.
De acordo com Cristiane, a viagem começou no dia 1º de março e, com a disseminação do coronavírus pelo mundo, durante a viagem, eles foram informados que desembarcariam no Chile e que a tripulação foi informada que continuaria a bordo do navio por mais 30 dias.
A confeiteira alegou que começou a sentir sintomas da doença no dia 29 de março, sentido corpo dolorido e com febre e tosse seca. Ela foi medicada e orientada a não deixar a cabine onde se encontrava por um período de sete dias.
Sem autorização para atracar no Chile, o navio seguiu viagem até San Diego, na costa Oeste dos Estados Unidos, no dia 30 de março. Na ocasião, uma passageira foi diagnosticada com covid-19 e o navio ficou no porto, mas sem autorização para permitir a liberação de passageiros e tripulantes.
A mulher relatou, em processo na Justiça do Trabalho, que no dia 7 de abril começou a sentir outros sintomas da doença, deixando de sentir gosto e cheiro. A tripulação só voltou ao Brasil no dia 1º de junho, quando a confeiteira começou a tratar as sequelas da doença.
Em 2 de setembro, ela foi convocada para retornar ao trabalho, mas alegou que sua condição de saúde permanecia a mesma, ainda sentindo as sequelas da covid-19, e segundo ela, a empresa a dispensou.
Justiça
Demitida, a mulher procurou a 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, a 100 km de Belo Horizonte, para requerer indenização por danos morais e materiais.
A empresa, no entanto, quando foi notificada, propôs um acordo de pagamento de R$ 200 mil em indenização para evitar um processo trabalhista.
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