A mesma decisão judicial que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro prevê ainda que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por 19 anos. A decisão, no
entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância. Lula pode recorrer da sentença em liberdade.
A sentença foi divulgada hoje (12) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância. A determinação de que Lula não possa ser eleito ou ocupar cargos públicos por 19 anos baseou-se nos artigos 7 e 9 da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, também ficou interditado pelo dobro da pena, de 10 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser reduzida devido ao fato de o empresário ter fechado acordo de delação com a Justiça.
A ação tramitava na Justiça Federal do Paraná e acusa Lula de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por contratos entre a OAS e a Petrobras. Se o ex-presidente Lula for condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), daí então ele poderá se tornar inelegível. Não há prazo para que o julgamento ocorra.
CONFISCO - Moro também determinou que o apartamento triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, deve ser confiscado independentemente da confirmação da sentença em segunda instância. Isso porque, segundo o juiz, o imóvel é “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-presidente em um dos processos, relativo a uma investigação da Justiça Federal sobre a suposta tentativa de obstrução da Justiça. Informações: Agência Brasil.
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