É possível contratar um plano de saúde para idosos? Essa é uma dúvida que paira na cabeça de muitas pessoas. De acordo com a lei n.º 9.656/1998, as operadoras
não podem impedir que ninguém faça a contratação, independente da idade. Mas há regras específicas que devem ser observadas em cada uma das faixas etárias.
Uma pessoa com mais de 65 anos, por exemplo, pagará uma mensalidade de plano de saúde muito mais cara que a paga por pessoa de 58 anos. Além disso, pode haver período de carência em caso de doenças preexistentes.
Como é a contratação de planos de saúde em casos de doenças preexistentes
Algumas doenças podem se desenvolver naturalmente com o avanço dos anos de vida. Por esse motivo, antes de contratar um plano de saúde para um alguém da terceira idade, é preciso ter atenção à política das empresas em relação aos usuários que possuem doenças preexistentes.
Período de carência - Segundo a lei n.º 9.656/1998, as operadoras podem restringir a utilização do plano de saúde por, no máximo, 2 anos. Durante este período de carência, procedimentos de alta complexidade como cirurgias, internação em CTI ou UTI, entre outros não podem ser realizados.
Agravo é opção à cobertura parcial temporária - Para facilitar a vida dos pacientes e das empresas de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, em casos de doenças preexistentes, é possível negociar um acréscimo na mensalidade (agravo) para que o usuário possa utilizar esses serviços a qualquer momento, mesmo que o período de carência esteja vigente.
Como funciona a cobrança dos planos de saúde por faixa etária
Na terceira idade, as pessoas precisam ter atenção especial à saúde. Para manter a qualidade de vida, os idosos precisam
vivenciar uma rotina de consultas médicas e exames regulares.
Divisão dos planos de saúde por idade
A terceira idade só começa aos 65 anos. Mas não para os planos de saúde. A partir dos 59 anos paga-se o mesmo valor de mensalidade que um indivíduo considerado idoso. Confira como funciona a divisão por faixa etárias nos planos de saúde:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
Regras dos planos de saúde
Em 2003, a ANS determinou novas regras para a cobrança de mensalidades dos planos de saúde por faixa etária. Seguem algumas dicas para descobrir se o valor cobrado pelo seu plano é abusivo:
- A variação acumulada entre as seis primeiras faixas (0 a 43 anos) precisa ser a mesma das quatro últimas (44 a 59 ou mais).
- O valor cobrado aos usuários da última faixa de idade precisa ser, no máximo, 6 vezes maior em relação ao valor pago pelos da primeira faixa.
Como escolher um plano de saúde na terceira idade
●Verifique como funciona a cobertura parcial temporária
●Observe a qualidade dos serviços oferecidos em sua cidade
●Avalie a amplitude da rede credenciada e a localidade coberta
●Avalie se o serviço de Home care é necessário
●Medicina preventiva é um diferencial
Uma dica é utilizar um buscador de planos de saúde, que permite comparar empresas para encontrar o convênio ideal para idosos.
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