A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a instalação de medidores individuais de consumo de água, energia elétrica e gás canalizado nas novas unidades residenciais, comerciais e industriais das edificações.
A instalação da aferição particular também será obrigatória nas novas unidades imobiliárias oriundas de parcelamento de solo urbano, organizadas na forma de condomínio, de associações de moradores ou de outra organização comunitária.
O projeto original (PL 1104/15) é de autoria do deputado Adail Carneiro (PP-CE) e tramita apensado a outras cinco propostas. Todos tratam da instalação de medidores de consumo individualizados.
O relator na comissão, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), optou por apresentar um substitutivo que exige a instalação dos equipamentos apenas em novas unidades, estendeu a obrigação para energia elétrica e gás canalizado e para todos os tipos de edificações. Ele lembrou que a Lei 13.312/16 tornou obrigatória a medição individualizada do consumo de água nas novas edificações condominiais.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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