Os representantes das classes patronal e dos comerciários do comércio varejista de Marília, participaram de uma mesa redonda para conciliação sobre as propostas referentes a Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017, com data-base em 1º de setembro. Encontro aconteceu na sede do Ministério do Trabalho e terminou sem acordo entre as partes.
Na ocasião estiveram presentes, Mário Herrera, presidente do Sincomerciários e a Dra. Daniela Marinho, do departamento jurídico do Sincomércio Marília. Pedro Pavão, presidente do Sincomercio lamentou sua ausência, mas não pode comparecer por estar em recuperação de um procedimento cirúrgico recente.
Pavão lamentou a falta de acordo.
RECUSA - As propostas, recusadas pelo representante dos comerciários, abrangem o reajuste salarial na forma integral de 9,62%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a inclusão das jornadas parciais até o limite de 25 horas semanais, mediante adesão das empresas interessadas. Cabe salientar que essa possibilidade de contrato parcial já existe na legislação trabalhista, prevista no art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de recusar a inclusão da cláusula para as jornadas parciais, o representante dos comerciários, exige que conste em Convenção, a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relatório que traz todas as informações socioeconômicas das empresas.
“Não podemos obrigar as empresas a fornecer todo seu histórico socioeconômico pois consideramos essa exigência uma violação em sua privacidade. Em uma atitude irresponsável, o representante dos comerciários parece não se importar com a atual situação econômica que enfrentamos no país e que irá repercutir de maneira negativa para empresas e trabalhadores”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
BOM SENSO - Pavão também destaca que vêm buscando um acordo com base no bom senso como forma de harmonizar as relações de capital e trabalho “Mesmo com todas as dificuldades econômicas, não fizemos oposição no que diz respeito ao aumento salarial, ponto este que deveria ser o único de discordância, ao contrário, entendemos que esse é um direito dos trabalhadores, mas, o representante dos comerciários parece não se importar com a categoria que ele representa ao fazer exigências sem fundamento. Isso nos leva a acreditar que esta é apenas uma manobra inconsequente para atrasar a assinatura”, diz.
O QUE FAZER - O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo. Da mesma forma, até que seja firmada nova Convenção Coletiva, o desconto da Contribuição Assistencial dos empregados não deve ser feito, sob qualquer argumento, sem que tenha sito obtido o prévio consentimento por escrito do empregado comerciário, conforme preconiza o Art. 545 da CLT.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 44 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
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