De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Marília, o empregado que trabalhar no feriado de Corpus Christi, no dia 4, deve receber remuneração especial, entre outros benefícios. Em Marília o feriado de Corpus Christi, dia 4 de junho é determinado pela Lei Municipal 2.561 de 1.979.
A categoria em Marília tem mais de 8 mil trabalhadores e é representada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília.
“Corpus Christi, dia 4 de junho, é um feriado. Diante disso, nossos trabalhadores devem receber seus direitos conforme Convenção. Vamos fiscalizar a abertura do comércio com nossos agentes sindicais para garantir os direitos dos comerciários”, disse Mário Herrera, presidente do Sindicato.
Segundo Herrera, a abertura do comércio é facultativa:
“O comerciante pode escolher entre abrir ou não o seu comércio. Se abrir, tem que remunerar e garantir folga entre outros direitos de acordo com a Convenção”.
“Trabalhou tem que receber. Caso seu empregador esqueça, denuncie”, frisou o Sindicalista.
Denúncias, informações sobre outros benefícios e obrigações da empresa podem ser obtidas pelo telefone (14) 3413-1059 ou diretamente na sede da entidade, na Rua Paraíba, 31 – Centro.
Trabalho em feriados/valores:
- Microempresa – ME: R$ 90;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP: R$ 117;
- Empresas em Geral – LTDA: R$ 135;
- Supermercados: R$ 52.
Outras regras/direitos:
- Direito à folga em até 90 dias ou pagamento em dobro;
- Vale-transporte;
- Independentemente da carga horária trabalhada, a folga compensatória deverá corresponder a um dia de jornada normal de trabalho;
- A recusa ao trabalho no feriado não se constituirá em infração contratual e nem poderá justificar qualquer sanção ao empregado;
- Fica proibido o trabalho dos menores e das mulheres gestantes no feriado;
- Entre outros benefícios.
Confira a lei:

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