Começa nesta segunda-feira (26/09) o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A informação foi divulgada pela Delegacia da Receita Federal em Marília.
Diferente dos anos anteriores, o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão no DTE-SN pode ser acessado pelo ou pelo e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
REGULARIZAÇÃO - De acordo com a nota da Receita Federal, a pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos constantes do ADE de exclusão dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
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