Com liberação de preços, cada lojista pode decidir se concede desconto à vista

Entidades comentam medida provisória que "libera" comerciantes para dar descontos extras no pagamento em dinheiro.
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Com a liberação para cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto quem comprar à vista vai depender de cada lojista e da necessidade financeira do seu comércio. A Medida Provisória (MP) 764, foi publicada ontem (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a diferenciação de preços.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, essa possibilidade é um benefício para o consumidor e vai dar a liberdade de poder pagar mais barato sem arcar com as taxas de cartão de crédito, que giram em torno de 5%. A MP, entretanto, não obriga os lojistas a concederem o desconto e os valores vão depender de cada lojista.

Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista ou em dinheiro em espécie já vinha sendo praticado no comércio varejista, que tem liberdade de preços, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP publicada ontem vem somente “regular” tal prática. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a MP oferece mais uma opção de pagamento ao consumidor, que definirá a melhor escolha de acordo com suas necessidades. “A Abecs acredita que o meio eletrônico de pagamento continua sendo a melhor opção, pois gera mais conveniência, praticidade e segurança para o consumidor e também para o comerciante, que elimina os custos com inadimplência e manuseio de dinheiro e cheque”, informou, em nota.

Para a Proteste, entidade de defesa do consumidor, a medida de diferenciação de preços é “abusiva”. “Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo”, informou, em nota. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática. Com informações da Agência Brasil.





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