Relatório foi aprovado e agora segue para o Senado, sendo que o Congresso tem até o dia 20 para tornar a MP em lei.
Entretanto, muita coisa que está no relatório já vem sendo praticada, como o próprio saque nas contas do FGTS. Mas, há novidades e dúvidas sanadas pelo texto.
De acordo com o relatório da Medida Provisória, os trabalhadores com saldo de até um salário mínimo no FGTS (R$ 998) poderão fazer o saque do valor integral. Quem já retirou R$ 500 mas tem mais dinheiro na conta, poderá sacar até R$ 498. O que importa é que a soma do que foi retirado com o que há na conta não pode passar de R$ 998 na hora do saque.
Outro ponto importante: caso o trabalhador queira movimentar o dinheiro das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos, não pagará qualquer tarifa. Está proibido.
Além disso, o texto também autoriza o uso dos recursos do FGTS para financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação. Ou seja, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não precisa ser usado apenas para a compra da casa própria.
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