A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou, em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Apenas um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.
A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações
partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.
A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
OUTRAS VOTAÇÕES
O plenário da Câmara aprovou na noite de ontem (23) o destaque que retira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003 o dispositivo que estabelecia um percentual que vinculava 0,5% da receita corrente líquida da União para fundo de financiamento público de campanhas eleitorais. Após a aprovação do destaque, por 441 votos a 1, a votação do restante do texto da reforma política foi adiada para a próxima terça-feira (29).
Pelas dificuldades em fechar acordo entre os parlamentares, os deputados aprovaram um requerimento por 241 votos a 209 pela votação fatiada, em que a análise é feita por partes. Com isso, a proposta foi votada começando pela apreciação do destaque que retirou o percentual para o fundo e, na sequência, será discutido o dispositivo que trata da adoção do sistema distrital misto para as eleições de 2022 em diante e do chamado "distritão” em 2018 e em 2020. Essa votação ficou para a próxima semana.
Modelo "distritão"
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.
A aprovação não quer dizer que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020. Isso porque precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.
O modelo distritão funciona da seguinte maneira: o estado e município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.
No sistema atual, o proporcional, as cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina quantas vagas cada partido tem direito. Da Agência Brasil (editada).
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288








