No dia 1º de fevereiro, a Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, um decreto que altera o processo para obtenção de cidadania de mais de 100 países para brasileiros. Ele entrará em vigor dia 14 de agosto. A boa notícia é que, entre eles está a Itália.
Em 2015, o Brasil realizou o depósito dos instrumentos necessários para implantar a Apostila da Convenção de Haia – tratado de 1961 que extingue a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras da documentação necessária para obter a dupla nacionalidade, como por exemplo certidões de nascimento e casamento.
Isso representa um processo mais rápido e menos burocrático, ou seja, o tempo para obtenção do documento pode reduzir drasticamente. Em dezembro do ano passado, o Itamaraty deu entrada na implantação da convenção. O acordo foi promulgado pela Presidência e entrará em vigor em 14 de agosto de 2016.
A partir de sua vigência, o novo processo saltará toda a parte de validação de documentos civis, como certidão de nascimento, casamento, histórico escolar, legalização de empresas e outros, o que facilitará em 80% a burocracia de qualquer processo internacional entre Brasil e demais países.
A notícia é boa tanto para italianos que residem no Brasil quanto para brasileiros que desejam a dupla cidadania. Afinal, o Brasil tem sete consulados italianos que atendem cerca de 400 mil cidadãos italianos e filas imensas com pedidos para obtenção de qualquer tipo de documento.
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