Jairo Souza Santos Júnior, preso pela morte do menino Henry Borel, pode usar novamente o título de doutor em seu nome. Isso porque terminou o prazo regulamentar de um ano da interdição cautelar do seu registro aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).
Uma consulta ao site do conselho mostra que o registro do acusado consta como “ativo”. O Cremerj explicou que uma interdição cautelar tem duração de seis meses e pode ser aplicada no máximo duas vezes. A primeira punição a Jairo foi em junho de 2021, e a segunda, em novembro do mesmo ano.
— Embora preso, com o registro ativo, ele poderia exercer a medicina, inclusive como forma de reduzir a sua eventual pena. A decisão prévia levou em conta o fato de ele ter causado dano ao paciente (o menino Henry) por ação ou omissão, por imprudência, imperícia ou negligência — disse, na época.
Segundo o professor de direito penal da PUC-Rio Breno Melaragno, a Constituição prevê ser direito do preso trabalhar. Caso Jairo comece a exercer a medicina na cadeia, ele pode ser beneficiado com uma redução de pena em uma eventual condenação: "A cada três dias trabalhados, se reduz em um dia a pena."
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