Cartórios: registro de imóveis e entrada em casamento poderão ser eletrônicos

Compartilhe:




O Congresso Nacional tem até 1° de junho para debater e aprovar a medida provisória 1.085/2021 que prevê a redução de despesas em cartórios. A medida cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos ((Serp), será possível realizar diversos processos de forma digital, como registro de imóveis e entrada em casamento.

Por sua eficácia e agilidade, o Serp é considerado o Pix dos cartórios. Caso perca o prazo, a MP perde a validade e o sistema não entra em vigor.

O membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) acredita que o Serp pode reduzir o Custo Brasil, que são as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que atrapalham o crescimento do país. 

O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que “boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas.

Agora, com todos os cartórios interligados, qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line, sem a necessidade de ir até um cartório”. Fonte: Brasil 61.

Além da instituição do Serp, a medida provisória também: 
  • Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis; 
  • Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária; 
  • Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro; 
  • Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
  • Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; 
  • Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos; 
  • Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias. 


 

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.