Cartórios padronizam mudança de nome e gênero no registro

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Os cartórios de registro civil de São Paulo podem, a partir de agora alterar o nome e gênero de transexuais diretamente na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial.

A norma estadual foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Estado e regulamenta a atuação dos cartórios diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março, que autorizou a mudança do nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

São Paulo passa ser o terceiro estado do país a normatizar a atuação direta dos cartórios independentemente de autorização judicial. Até então, devido à ausência de ato normativo sobre o assunto, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.

A alteração diretamente em cartório pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Basta se dirigir a um dos Cartórios de Registro Civil do estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração (o modelo está previsto no provimento) e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência. Da Agência Brasil.







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