Novo sistema amplia o acesso a um direito fundamental em uma cidade que, desde 2020, registrou mais 900 crianças somente em nome da mãe
Os Cartórios de Registro Civil de Marília passam a permitir que pais reconheçam filhos pela internet (e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital) ampliando o acesso a um direito fundamental para milhares de famílias. A novidade chega em um cenário em que mais de 150 crianças são anualmente registradas sem o nome do pai. Desde 2020, mais de 900 crianças foram registradas na cidade apenas com o nome da mãe.
Além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a plataforma introduz uma mudança importante: a própria mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial.
Disponível por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, o novo serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de paternidade, reduzir barreiras burocráticas e acelerar a regularização do vínculo familiar.
Como funciona
O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica.
O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.
Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.
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