Cartório recusa nome escolhido pelo pai

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Cartório que recusou registro de Piedro já barrou 'Xismen' e 'Gesptsfl'

 

“Xismen” (em referência aos mutantes das histórias em quadrinhos X-Men), “Alucard” (Drácula, de trás pra frente) e o impronunciável “Gesptsfl”. Esses são apenas alguns dos nomes que já foram recusados em um cartório de Sorocaba.

 

Na semana passada, a notícia de que um pai foi impedido de registrar o filho com o nome que queria foi notícia. O pai, Roberto Angelotti Junior, reclamou que teve que escolher Pietro, já que a oficial que o atendeu afirmou que o nome pretendido, Piedro, não existia e, por isso, não poderia ser utilizado.


“As pessoas chegam aqui e falam que podem colocar o nome que quiserem nos filhos, mas não é assim que funciona. Tem que pensar no futuro da criança”, afirma o oficial responsável pelo Cartório de Registros.

 

Os casos citados no começo deste texto foram levados para análise de uma juíza, que concordou com a posição do cartório. Isto porque o parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos prevê essa autonomia para os oficiais de cartório.

 

O caso de Gesptsfl é um dos mais recentes. “Os pais nem sabiam o que significava isso. Disseram que tinham inventado e achavam bonito. Nós não concordamos e mandamos para a juíza, que também não concordou”, conta.

 

Bom senso - É preciso bom senso na hora de se registrar o nome de uma criança, já que a legislação sobre o assunto não especifica quais seriam os critérios que poderiam classificar como vexatórios os nomes escolhidos pelos pais. 

 

Quando o nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa, é possível alterá-lo por meio de ação judicial própria.

 

Fonte G1

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