A partir deste fim de semana está proibida a distribuição de canudinhos de plástico em todo o estado de São Paulo . O estabelecimento comercial que fornecer o material está sujeito a uma multa de R$ 530 a R$ 5.306, podendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência.
Pela lei sancionada, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicias e "outros estabelecimentos comerciais" não podem fornecer canudo confeccionado em material plástico, que deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável , material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A multa para o estabelecimento que descumprir a lei vair ade 20 a 200 Ufesp (sigla para a unidade fiscal do estado de São Paulo, que neste ano vale R$ 26,53). O valor arrecadado será destinado a programas ambientais, segundo o texto da lei no Diário Oficial.
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