Na campanha eleitoral em Marília, começou a ser definida desde o fim de semana, com a realização das convenções municipais, os candidatos a prefeito (após registro no TRE) poderão gastar até R$ 3,3 milhões enquanto que cada candidato a vereador terá um limite de gastos de até R$ 276 mil.
Os limites de gastos foram definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e tiveram um aumento de 48% em relação às eleições de 2016, levando-se em conta a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nesse período.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Valores que poderão ser gastos pelos candidatos de algumas cidades da nossa região.
Quem banca esses gastos?
Uma parte dos gastos da campanha eleitoral vem do dinheiro público, ou seja, do chamado "fundo eleitoral" que é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais.
Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar e considera o tamanho da cidade e o número de eleitores aptos a votar. Na nossa região, acontece uma situação curiosa: Vera Cruz e Garça estão na mesma faixa de gasto, ou seja, RF$ 159,8 mil.
Oficialmente, as arrecadações para as campanhas eleitorais vem ainda de doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
De acordo com o TSE, os gastos abrangem:
- Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- Confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- Despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- Criação e inclusão de páginas na internet;
- Impulsionamento de conteúdo;
- Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
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