Justiça concedeu tutela de urgência à veículos listados pela prefeitura.
Uma liminar na Justiça isenta da cobrança de tarifa do pedágio os caminhões que fazem o transporte do lixo para o aterro sanitário que fica às margens da Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Marília. A decisão cabe recurso.
Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília destaca que "a isenção tarifária encontra-se prevista em portaria da Artesp, no que diz respeito a veículos oficiais". Portanto, deve beneficiar os 18 veículos listados pela Prefeitura.
A liminar estipula uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, sendo necessário que os caminhões apresentem comprovação documental de domicílio em Marília quando chegarem ao local.
Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias, que administra o trecho, informou que "cumpriu a decisão liminar nos termos em que foi proferida, mas que recorrerá para que seja revogada". Informações: G-1.
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