Sessão começou agora há pouco, mas discussão será apenas após às 19 horas. Advogado apresentou 3 denúncias e são necessários nove votos para iniciar o processo de impeachment.
Começou agora há pouco, às 16h, mais uma sessão da Câmara Municipal de Marília, mas desta vez com um tema especial e polêmico: o pedido de cassação do mandato do prefeito Daniel Alonso. Em virtude do risco de proliferação do novo coronavírus, mais uma vez a sessão é remota.
A leitura, discussão e posterior votação só deve ocorrer após às 19h, já que antes serão votados requerimentos, indicações e também realização do pequeno expediente. São necessários 2/3 (nove votos) para iniciar o processo de impeachment.
Como este é o único processo previsto na ordem do dia, existe expectativa de que a Câmara realize uma sessão extraordinária posteriormente para votação de outras matérias.
O pedido de cassação foi protolado pelo advogado Paulo Roberto Amado Junior (foto), com três denúncias: “exercício em empresa particular durante o mandato”, “propaganda político-partidária e/ou pessoal à administração pública” e “inversão da ordem cronológica dos pagamentos sem comprovação de vantagem ao erário”.
Nos bastidores, os comentários são de que dificilmente o pedido irá "passar" devido a necessidade de grande maioria a favor.

Por causa da Covid-19, a sessão está sendo realizada remotamente (online).
Reação
Já a assessoria do chefe do Executivo contra-atacou e emitiu nota nota informando que pediu à OAB a cassação do registro do profissional, alegando "total despreparo jurídico e descalabro com o entendimento da boa coisa pública", ao garantir que os fundamentos apresentados na denúncia "não embasam qualquer situação que sirva de embasamento técnico para seu recebimento".
De acordo com a Prefeitura, trata-se de uma "malsinada petição oportunista, elaborada por pré-candidato as vésperas do pleito eleitoral em busca de debate midiático gratuito".
Diante dessa situação, a administração municipal vai pedir a cassação do registro do advogado ao Conselho Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e Santa Catarina por "interpretações cerebrinas inócuas".
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