Câmara aprova projeto que criminaliza difusão de ‘nudes’

Penas para autores de "vingança pornográfica" vão de três meses a um ano de reclusão
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A divulgação de “nudes” sem consentimento pode passar a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha. A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. O texto agora vai para o Senado.

O projeto reconhece como forma de violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento.

A punição para quem praticar a chamada “vingança pornográfica” passa a ser de reclusão de três meses a um ano, mais multa. Além disto, a pena é aumentada, de um terço a metade, se o crime é cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. A punição mais severa servirá para prevenir crimes do tipo.

Havia previsão, no texto inicial, de que o juiz deveria ordenar ao provedor que removesse o conteúdo que viola a intimidade da mulher no prazo de 24 horas. No entanto, este item foi retirado do texto. A obrigatoriedade de se retirar do ar conteúdo ofensivo já está prevista no marco civil da internet.







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