O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. Para tanto, altera a Lei de Execução Penal ao revogar os artigos que tratam do tema.
O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários. Houve uma abstenção. A matéria agora segue para análise do Senado.
“Relativamente à saída temporária, não é incomum a mídia noticiar o alvoroço causado nas penitenciárias brasileiras por ocasião dos famosos ‘saidões’, principalmente nas datas de comemorações como Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e assim por diante. Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, escreveu Capitão Derrite em seu parecer.
Ele ainda argumenta que parcela dos presos não retornam ao estabelecimento prisional após as saídas temporárias ou aproveitam o período para cometer novos crimes, e questiona a própria finalidade da medida.
Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O texto aprovado pelos deputados também estabelece que o preso só terá direito à progressão de regime de acordo com resultados de exame criminológico, além de boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, como acontece atualmente. Em todo caso, serão respeitadas as normas que vedam a progressão.
Pelo projeto, a análise dos resultados do exame criminológico será um requisito para o ingresso de presos para o regime aberto. Antes, não era um item obrigatório. (Foto: Edu Garcia R7)
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